Sucessões / Inventário

Testamento público e cerrado: validade e cuidados na elaboração

Diferenças entre tipos de testamento, quota disponível, legítima dos herdeiros e revogação.

Ilustração editorial: Testamento público e cerrado: validade e cuidados na elaboração

Liberdade de testar

Parte da herança (quota disponível) pode ser destinada por testamento. Herdeiros necessários têm legítima protegida (Código Civil).

Testamento público

Lavrado em cartório com formalidades rígidas; costuma ser modalidade mais segura contra nulidades formais.

Testamento cerrado

Escrito pelo testador, apresentado fechado ao tabelião. Exige abertura após o óbito e cumprimento de requisitos específicos.

Revogação

Novo testamento ou destruição formal revoga o anterior. Cláusulas contraditórias exigem interpretação.

Inventário posterior

Testamento não dispensa inventário; orienta partilha dentro dos limites legais.

Orientação final

Este texto é informativo e não substitui consulta jurídica. Cada caso exige análise de provas, prazos e estratégia processual. Veja a página de Sucessões e Inventário ou fale conosco pela seção de contato.

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