Testamento público e cerrado: validade e cuidados na elaboração
Diferenças entre tipos de testamento, quota disponível, legítima dos herdeiros e revogação.

Liberdade de testar
Parte da herança (quota disponível) pode ser destinada por testamento. Herdeiros necessários têm legítima protegida (Código Civil).
Testamento público
Lavrado em cartório com formalidades rígidas; costuma ser modalidade mais segura contra nulidades formais.
Testamento cerrado
Escrito pelo testador, apresentado fechado ao tabelião. Exige abertura após o óbito e cumprimento de requisitos específicos.
Revogação
Novo testamento ou destruição formal revoga o anterior. Cláusulas contraditórias exigem interpretação.
Inventário posterior
Testamento não dispensa inventário; orienta partilha dentro dos limites legais.
Orientação final
Este texto é informativo e não substitui consulta jurídica. Cada caso exige análise de provas, prazos e estratégia processual. Veja a página de Sucessões e Inventário ou fale conosco pela seção de contato.


