Sucessões / Inventário

Partilha de bens: regime de casamento e meação do cônjuge

Comunhão parcial, universal, separação e participação final nos questões: o que pertence ao espólio.

Ilustração editorial: Partilha de bens: regime de casamento e meação do cônjuge

Regime de bens

Comunhão parcial: comunicam-se bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, salvo exceções legais. Separado: prevalece titularidade individual.

Meação x herança

Antes de partilhar herança, separa-se o que pertence ao cônjuge sobrevivente por meação. Só então divide-se a herança entre herdeiros.

Dívidas do espólio

Obligações do falecido pagas antes ou durante inventário. Herdeiros respondem até limite da força da herança, salvo disposições específicas.

Imóveis financiados

Saldo devedor, seguro e forma de pagamento influem no valor líquido partilhável.

Acordo entre herdeiros

Partilha amigável em cartório exige consenso sobre o valor dos bens e quinhões.

Orientação final

Este texto é informativo e não substitui consulta jurídica. Cada caso exige análise de provas, prazos e estratégia processual. Veja a página de Sucessões e Inventário ou fale conosco pela seção de contato.

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