Sucessões / Inventário

Ordem de herdeiros e legítima na sucessão legítima

Quem herda na ausência de testamento: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais, conforme o Código Civil.

Ilustração editorial: Ordem de herdeiros e legítima na sucessão legítima

Sucessão legítima

Sem testamento válido, a lei define ordem de vocação hereditária: descendentes em concorrência com cônjuge, ascendentes, cônjuge isolado, colaterais até quarto grau.

Legítima

Descendentes, ascendentes e cônjuge têm direito à legítima (metade dos bens, em regra), que não pode ser totalmente suprimida por disposição de última vontade.

Concursos e exclusões

Filhos, cônjuge e pais podem herdar juntos conforme regras de concorrência. Desherdeação exige hipóteses taxativas e prova.

Bens comuns e particulares

Regime de bens do casamento define o que entra no espólio. Meação do cônjuge não se confunde com herança.

Planejamento

Organizar documentos e entendimento familiar reduz litígios na abertura da sucessão.

Orientação final

Este texto é informativo e não substitui consulta jurídica. Cada caso exige análise de provas, prazos e estratégia processual. Veja a página de Sucessões e Inventário ou fale conosco pela seção de contato.

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