Inventário extrajudicial: quando é possível e como funciona
Requisitos de cartório, herdeiros maiores, consenso e documentos para partilha de bens sem processo judicial.

Inventário judicial x extrajudicial
Inventário extrajudicial é via cartório de notas quando todos os herdeiros são capazes, há consenso e não há testamento ou ele já foi homologado, conforme requisitos legais.
Documentos iniciais
Certidão de óbito, certidões de nascimento/casamento dos herdeiros, matrículas de imóveis, extratos bancários e informações sobre dívidas do espólio.
ITCMD
Imposto causa mortis deve ser calculado e pago conforme legislação estadual antes ou durante o procedimento, dependendo da regra local.
Escritura pública de partilha
Homologada a partilha, bens são transferidos aos herdeiros. Imóveis exigem registro na matrícula.
Quando o judicial é necessário
Menores, incapazes, testamento contestado ou discordância entre herdeiros em geral exigem inventário judicial.
Orientação final
Este texto é informativo e não substitui consulta jurídica. Cada caso exige análise de provas, prazos e estratégia processual. Veja a página de Sucessões e Inventário ou fale conosco pela seção de contato.


