Sucessões / Inventário

Inventário extrajudicial: quando é possível e como funciona

Requisitos de cartório, herdeiros maiores, consenso e documentos para partilha de bens sem processo judicial.

Ilustração editorial: Inventário extrajudicial: quando é possível e como funciona

Inventário judicial x extrajudicial

Inventário extrajudicial é via cartório de notas quando todos os herdeiros são capazes, há consenso e não há testamento ou ele já foi homologado, conforme requisitos legais.

Documentos iniciais

Certidão de óbito, certidões de nascimento/casamento dos herdeiros, matrículas de imóveis, extratos bancários e informações sobre dívidas do espólio.

ITCMD

Imposto causa mortis deve ser calculado e pago conforme legislação estadual antes ou durante o procedimento, dependendo da regra local.

Escritura pública de partilha

Homologada a partilha, bens são transferidos aos herdeiros. Imóveis exigem registro na matrícula.

Quando o judicial é necessário

Menores, incapazes, testamento contestado ou discordância entre herdeiros em geral exigem inventário judicial.

Orientação final

Este texto é informativo e não substitui consulta jurídica. Cada caso exige análise de provas, prazos e estratégia processual. Veja a página de Sucessões e Inventário ou fale conosco pela seção de contato.

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