Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria
Elementos de cada tipo penal, queixa-crime, retratação e diferença entre esfera penal e cível.

Calúnia
Imputar falsamente fato definido como crime. Exige prova de falsidade e dolo.
Difamação
Atribuir fato ofensivo à reputação, ainda que verdadeiro, quando exposto de forma injuriosa.
Injúria
Ofender dignidade ou decoro sem imputar crime específico; injúria racial ou preconceito tem qualificadoras.
Ação penal
Regra de iniciativa privada: queixa-crime no prazo de seis meses do conhecimento do autor, salvo exceções.
Esfera cível
Indenização por dano moral pode cumular ou seguir independentemente, conforme estratégia.
Orientação final
Este texto é informativo e não substitui consulta jurídica. Cada caso exige análise de provas, prazos e estratégia processual. Veja a página de Direito Criminal ou fale conosco pela seção de contato.


