Direito Criminal

Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria

Elementos de cada tipo penal, queixa-crime, retratação e diferença entre esfera penal e cível.

Ilustração editorial: Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria

Calúnia

Imputar falsamente fato definido como crime. Exige prova de falsidade e dolo.

Difamação

Atribuir fato ofensivo à reputação, ainda que verdadeiro, quando exposto de forma injuriosa.

Injúria

Ofender dignidade ou decoro sem imputar crime específico; injúria racial ou preconceito tem qualificadoras.

Ação penal

Regra de iniciativa privada: queixa-crime no prazo de seis meses do conhecimento do autor, salvo exceções.

Esfera cível

Indenização por dano moral pode cumular ou seguir independentemente, conforme estratégia.

Orientação final

Este texto é informativo e não substitui consulta jurídica. Cada caso exige análise de provas, prazos e estratégia processual. Veja a página de Direito Criminal ou fale conosco pela seção de contato.

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