Produto com defeito: troca, devolução e direito de arrependimento
Saiba diferença entre vício aparente e oculto, prazos do CDC e passos para reclamar em loja física ou e-commerce.

Relação de consumo
Compras em estabelecimentos comerciais ou plataformas online enquadram-se no Código de Defesa do Consumidor quando você é destinatário final.
Vício do produto
Defeito que torna o bem impróprio ou inadequado ao uso: o consumidor pode exigir substituição, abatimento ou rescisão com restituição, conforme gravidade e prazos legais. Vício oculto pode ter prazo de reclamação distinto do aparente.
Arrependimento na internet
Compras fora do estabelecimento comercial (e-commerce) permitem desistência em até sete dias após recebimento, salvo exceções legais. Devolução de valores deve ocorrer nos prazos previstos.
Provas
Nota fiscal, pedido, fotos do defeito, laudos técnicos e protocolos de atendimento (SAC, Procon) documentam a reclamação.
Se a loja não resolver
Reclamação administrativa, notificação extrajudicial e ação judicial são etapas possíveis. Danos morais podem ser discutidos quando houver abuso reiterado, conforme prova do caso.
Orientação final
Este texto é informativo e não substitui consulta jurídica. Cada caso exige análise de provas, prazos e estratégia processual. Veja a página de Direito do Consumidor ou fale conosco pela seção de contato.


